1 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 4 de 2024
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 04/2024
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 362.462,64 (Trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento do Município
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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2 - Emenda Modificativa nº 1 de 2024
Autor: Joseane Martarello
Processo: 01/2024
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Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 15/2024 e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 15 de 2024
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 15/2024
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 527.671,00 (Quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta e um reais) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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4 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 16 de 2024
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 16/2024
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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5 - Requerimento nº 13 de 2024
Autor: Gilmar Foscheira
Processo: 13/2024
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Solicita a aplicação a Lei Estadual nº 16.239 de 29/09/2009, que estabelece normas de proteção à saúde para criação de ambientes de uso coletivo livres de tabaco e seus derivados. Determine a Vigilância Sanitária que promova a instalação de placas "PROIBIDO FUMAR", referindo a Lei Estadual em estabelecimentos comerciais como, canchas de bocha, bares e demais ambientes de uso coletivo. Determine aos servidores da Vigilância Sanitária que oriente e conscientize os comerciantes sobre o funcionamento da Lei nº 16.239/2009.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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