27ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 18/08/2025 - 19:00 Encerramento: 18/08/2025 - 19:23
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

Sob a presidência do vereador Vanderson Junior Echer - PL, foi declarada aberta a Sessão Ordinária do dia 18 (dezoito) de agosto de 2025.

Aprecição da Ata da Sessão Anterior:

Ata da Sessão Ordinária nº 27/2025 do dia 18 (dezoito) de agosto de 2025, a qual foi aprovada por unanimidade dos vereadores.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Indicação nº 57 de 2025
Processo: -
Autor: Idacir Tomasini
Turno:
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de processo licitatório para a compra de tecido para o Curso de Corte e Costura.
Leitura em Plenário
2 - Indicação nº 58 de 2025
Processo: -
Autor: Juliano Fragata
Turno:
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a disponibilização de segurança desarmada nos eventos promovidos pelo Município
Leitura em Plenário
3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 35 de 2025
Processo: 35/2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Turno:
Aumenta número de vagas, altera remuneração e funções gratificadas, na forma em que especifica, e dá outras providências.
Proposição apresentada em Plenário
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 37 de 2025
Processo: 37/2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Turno:
Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.402.000,00 (Três milhões, quatrocentos e dois mil reais) no orçamento do município e da outras providências.
Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 38 de 2025
Processo: 38/2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Turno:
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação