1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 01/2025
|
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Vitorino/Pr
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|
2 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 33 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 33/2025
|
Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica e dá outras providências.
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|
3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 35 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 35/2025
|
Aumenta número de vagas, altera remuneração e funções gratificadas, na forma em que especifica, e dá outras providências.
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|
4 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 36 de 2025
Autores:
Processo: 36/2025
|
Altera a Lei 1364, de 30 de abril de 2014, que institui benefícios aos médicos do programa Mais Médicos, na forma em que especifica e dá outras providências.
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|
5 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 37 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 37/2025
|
Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.402.000,00 (Três milhões, quatrocentos e dois mil reais) no orçamento do município e da outras providências.
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|
6 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 38 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 38/2025
|
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
|
Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
|