1 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº 7 de 2025
Autor: Vanderson Junior Echer
Número de Protocolo: 13
Processo: 07/2025
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Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de abuso, exploração sexual ou violência doméstica, no âmbito da rede pública municipal, e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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2 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 27 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 27/2025
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Prorroga o Plano Municipal de Educação Regulamentado pela Lei nº 1.455/2015, de 11 de junho de 2015.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 29 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 29/2025
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.127.961,82 (Um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) no orçamento do município e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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4 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 24 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 24/2025
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Autoriza o poder executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Palmas e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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5 - Moção de Apoio nº 2 de 2025
Autores: Alcione Darli Tonon, Edilson de Oliveira Santos, Elizandra dos Santos Zilio, Helio Moraes Rodrigues, Idacir Tomasini, Juliano Fragata, Maico William Bessegatto, Valcir dos Santos, Vanderson Junior Echer
Processo: 02/2025
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Moção de Apoio as APAEs do Estado do Paraná e repúdio a ADI 7796 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a validade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº18.419/2015, do Paraná.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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