1 - Emenda Modificativa nº 6 de 2022
Autor: Gilse Soletti Mafioletti
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Altera o Projeto de Lei n 88/2022 e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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2 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 87 de 2022
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil reais) no orçamento do Município.
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 88 de 2022
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
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Autoriza o Município de Vitorino a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e as pagar as respectivas anuidades.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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4 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 89 de 2022
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
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Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a artistas que representam o Município de Vitorino em competições artísticas a nível estadual ou nacional.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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5 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 90 de 2022
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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6 - Requerimento nº 26 de 2022
Autor: Raimundo Ferreira dos Santos
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Solicito cópia da avaliação realizada no Lote Urbano nº 02 Quadra 62, do Loteamento Giocondo Fracaro, localizado na Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida Brasil Argentina, com área de 1.348 m² (Um mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), o qual foi declarado de utilidade pública através do Decreto nº 5.065/2022.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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