1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023
Autor: Ilani Desordi da Silva Lorena, Gilse Soletti Mafioletti e Valderi dos Santos Ilha
Processo: 02/2023
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Altera o art. 105º da Lei Orgânica Municipal para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional n.º 100, de 26 de junho de 2019 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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