1 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 18 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 18/2025
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Autoriza o executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 218.087,38 (Duzentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) no orçamento do Município e dá outras providências
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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2 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 1 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Número de Protocolo: 1
Processo: 01/2025
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.733,82 (Trezentos e oitenta mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 2 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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4 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 3 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 03/2025
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.662.691,15 (Quatorze milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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5 - Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 4 de 2025
Autor: Marciano Vottri - Prefeito
Processo: 04/2025
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos) no orçamento do Município.
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Conforme o artigo nº 41 do Regimento Interno, o presidente não vota.
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