Lei Ordinária nº 2.202, de 12 de março de 2026
Art. 1º.
Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026.