Lei Ordinária nº 2.209, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2209

2026

31 de Março de 2026

Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil reais) no orçamento do município e da outras providências.

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Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil reais) no orçamento do município e da outras providências.

    A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:

      0600 — SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
      0601 — GERÊNCIA DE ENSINO
      12.361.0008.2.040 — Manter o Transporte Escolar
      4.4.90.52 — 145 - 1009— Equipamentos e Material Permanente R$ 2.800.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

          Art. 3º. 

          Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:

          Provável Excesso de Arrecadação
          Operação Credito Fomento PR Fonte 1009 R$ 2.800.000,00

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de março de 2026.

              Vitorino, 31 de março de 2026.


              Marciano Vottri
              Prefeito

               

               

              Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.