Lei Ordinária nº 2.209, de 31 de março de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 — SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 — GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.2.040 — Manter o Transporte Escolar
4.4.90.52 — 145 - 1009— Equipamentos e Material Permanente R$ 2.800.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:
Provável Excesso de Arrecadação
Operação Credito Fomento PR Fonte 1009 R$ 2.800.000,00
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de março de 2026.
Vitorino, 31 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito