Lei Ordinária nº 2.207, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2207

2026

23 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.133.957,67 (Trez milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do município e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.133.957,67 (Três milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do município e da outras providências.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor R$ 3.133.957,67 (Três milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:

      0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
      0701 – GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
      08.244.0013.1.027 – Obras Social
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 914.373,06
      4.4.90.51 – 145 –Obras e instalações R$ 1.396.053,42
      4.4.90.51 – (2) 145 –Obras e instalações R$ 598.308,60

       

      0702 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
      08.243.0020.6.015 – MANTER O CONSELHO TUTELAR
      4.4.90.52 – (2) 879 – Equipamentos e Material Permanente R$ 162.437,00

       

      0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
      08.244.0013.2.052 – GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
      4.4.90.52 – (2) 1017 – Equipamentos e Material Permanente R$ 62.785,59

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

          Art. 3º. 

          Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de Recurso:

          Superávit Financeiro Exercício Anterior
          Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 914.373,06
          Fonte 879 – Delib 13/2025 CEDCAPR R$ 162.437,00
          Fonte 145 -DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$ 598.308,60

           

          Fonte (2) 1017 – SIGTV EMENDAS BANCADA SUAS R$ 62.785,59

           

          Provável Excesso de Arrecadação
          DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$ 1.396.053,42

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

              Vitorino, 23 de março de 2026.

               

              Marciano Vottri 

              Prefeito Municipal

               

               

               

              Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.