Lei Ordinária nº 2.206, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2206

2026

23 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) no orçamento do município e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) no orçamento do município e da outras providências.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:

      0200 – EXECUTIVO MUNICIPAL
      0201 – GABINETE DO PREFEITO
      4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 175.700,00


      0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
      0401 – GERENCIA TRIBUTARIA E FINANCEIRA
      04.123.0004.2007 – MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA
      4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 121.000,00

       

      0800 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
      0801 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
      15.451.0014.1.002 – PAVIMENTACAO URBANA
      4.4.90.51 – 4031 – Obras e instalações R$ 400.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 209.298,07

       

      4.4.90.51 – 4032 – Obras e instalações R$ 200.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 319.588,04


      4.4.90.51 – 4040 – Obras e instalações R$ 550.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 74.669,75


      4.4.90.51 – 4039 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 333.969,74


      4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 129.000,00 

       

      0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
      0901 – GERENCIA DO INTERIOR
      15.451.0014.1.001 – PAVIMENTACAO INTERIOR
      4.4.90.51 – (2) 4033 – Obras e instalações R$ 500.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 99.998,00

       

      4.4.90.51 – 4034 – Obras e instalações R$ 960.019,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 56.621,64


      4.4.90.51 – 4035 – Obras e instalações R$ 3.000.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 189.641,23


      4.4.90.51 – 4036 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 298.985,88

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

          Art. 3º. 

          Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;

          Superávit Financeiro Exercício Anterior
          Fonte (2) 000 Livre R$ 2.008.472,35

           

          Provável Excesso de Arrecadação
          4.24.12 Fonte 4034 CONTRATO DE REPASSE 966408/2024 -ACESSO MORRO
          DIVISOR R$ 960.019,00
          4.24.22 Fonte 4031 Convênio 79/2025 Barracão Industrial R$ 400.000,00
          4.24.22 Fonte 4032 Convênio 98/2025 Galeria Concreto R$ 200.000,00
          4.24.22 Fonte 4033 Convenio 105/2025 Pav Encruzilhada R$ 500.000,00
          4.24.22 Fonte 4035 Convenio 216/2025 Pav Vila Rural R$ 3.000.000,00
          4.24.22 Fonte 4036 Convenio 247/2025 Pav Linha Santo Antonio R$ 5.000.000,00
          4.24.22 Fonte 4039 Convênio 604/2025 Pav ruas urbanas R$ 5.000.000,00
          4.24.22 Fonte 4040 Convenio 526/2025 Campo Futebol Loteamento Luiz Basso R$
          550.000,00

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

              Vitorino, 23 de março de 2026.

               

              Marciano Vottri

              Prefeito Municipal 

               

               

               

              Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.