Lei Ordinária nº 2.206, de 23 de março de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0200 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0201 – GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 175.700,00
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0401 – GERENCIA TRIBUTARIA E FINANCEIRA
04.123.0004.2007 – MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 121.000,00
0800 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
0801 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0014.1.002 – PAVIMENTACAO URBANA
4.4.90.51 – 4031 – Obras e instalações R$ 400.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 209.298,07
4.4.90.51 – 4032 – Obras e instalações R$ 200.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 319.588,04
4.4.90.51 – 4040 – Obras e instalações R$ 550.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 74.669,75
4.4.90.51 – 4039 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 333.969,74
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 129.000,00
0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 – GERENCIA DO INTERIOR
15.451.0014.1.001 – PAVIMENTACAO INTERIOR
4.4.90.51 – (2) 4033 – Obras e instalações R$ 500.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 99.998,00
4.4.90.51 – 4034 – Obras e instalações R$ 960.019,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 56.621,64
4.4.90.51 – 4035 – Obras e instalações R$ 3.000.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 189.641,23
4.4.90.51 – 4036 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 298.985,88
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 2.008.472,35
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.12 Fonte 4034 CONTRATO DE REPASSE 966408/2024 -ACESSO MORRO
DIVISOR R$ 960.019,00
4.24.22 Fonte 4031 Convênio 79/2025 Barracão Industrial R$ 400.000,00
4.24.22 Fonte 4032 Convênio 98/2025 Galeria Concreto R$ 200.000,00
4.24.22 Fonte 4033 Convenio 105/2025 Pav Encruzilhada R$ 500.000,00
4.24.22 Fonte 4035 Convenio 216/2025 Pav Vila Rural R$ 3.000.000,00
4.24.22 Fonte 4036 Convenio 247/2025 Pav Linha Santo Antonio R$ 5.000.000,00
4.24.22 Fonte 4039 Convênio 604/2025 Pav ruas urbanas R$ 5.000.000,00
4.24.22 Fonte 4040 Convenio 526/2025 Campo Futebol Loteamento Luiz Basso R$
550.000,00
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Vitorino, 23 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal