Lei Ordinária nº 2.205, de 23 de março de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de de R$ 2.757.139,16 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, centro e trinta e nove reais e dezesseis centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 184.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 91.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 220.000,00
4.4.90.51 – (2) 141 – Obras e Instalações R$ 807.790,55
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 177.000,00
12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental
4.4.90.52 – (2) 105 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.711,18
4.4.90.52 – 103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 530.000,00
12.365.0012.2.042 – Manter a Educação Infantil
4.4.90.52 – (2)104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 508.651,43
4.4.90.52 – (2)107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 85.986,00
0603 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.2.033 – MANTER ESPORTE
4.4.90.52 – 213 – (2)1050 – Equipamentos e Material Permanente R$ 147.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 672.000,00
Fonte (2) 104 – Receita Impostos R$ 508.651,43
Fonte (2) 105 – Alienação Ativos Educação R$ 5.711,18
Fonte (2) 107 – Salário Educação R$ 85.986,00
Fonte (2) 1050 – Fundo Esporte R$ 147.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Projeção arrecadação fonte 103 R$ 530.000,00
Projeção arrecadação fonte 141 FNDE R$ 807.790,55
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Vitorino, 23 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal