Lei Ordinária nº 2.205, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2205

2026

23 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.757.139,16 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, centro e trinta e nove reais e dezesseis centavos) no orçamento do município e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.757.139,16 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, centro e trinta e nove reais e dezesseis centavos) no orçamento do município e da outras providências.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de de R$ 2.757.139,16 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, centro e trinta e nove reais e dezesseis centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:

      0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
      0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
      12.361.0008.1.025 – Obras Educação
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 184.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 91.000,00
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 220.000,00


      4.4.90.51 – (2) 141 – Obras e Instalações R$ 807.790,55
      4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 177.000,00


      12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental
      4.4.90.52 – (2) 105 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.711,18
      4.4.90.52 – 103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 530.000,00


      12.365.0012.2.042 – Manter a Educação Infantil
      4.4.90.52 – (2)104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 508.651,43
      4.4.90.52 – (2)107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 85.986,00


      0603 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E LAZER
      27.812.0006.2.033 – MANTER ESPORTE
      4.4.90.52 – 213 – (2)1050 – Equipamentos e Material Permanente R$ 147.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

          Art. 3º. 

          Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:


          Superávit Financeiro Exercício Anterior
          Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 672.000,00
          Fonte (2) 104 – Receita Impostos R$ 508.651,43
          Fonte (2) 105 – Alienação Ativos Educação R$ 5.711,18
          Fonte (2) 107 – Salário Educação R$ 85.986,00
          Fonte (2) 1050 – Fundo Esporte R$ 147.000,00


          Provável Excesso de Arrecadação
          Projeção arrecadação fonte 103 R$ 530.000,00
          Projeção arrecadação fonte 141 FNDE R$ 807.790,55

             
              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

                Vitorino, 23 de março de 2026.

                 

                Marciano Vottri

                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.