Lei Ordinária nº 2.201, de 12 de março de 2026
Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos percentuais), com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
O índice deve ser aplicado aos valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mesmo índice, a correção do valor do auxilio alimentação pagos aos servidores do executivo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.