Lei Ordinária nº 2.202, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2202

2026

12 de Março de 2026

Concede recomposição Inflacionária anual da remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do poder legislativo e dá outras providências.

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Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026.

             

            Marciano Vottri 

            Prefeito Municipal

               

              Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.