Lei Ordinária nº 2.200, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2200

2026

6 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil reais) no orçamento do município e dá outras providências.

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Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) no orçamento do município e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orçamento geral do município, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:

        0500 — SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE 0502 — FUNDO MUN SAUDE — GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE 10.301.0021.2.027 — MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BASICOS DE SAUDE 3.3.50.43 — 303 — Subvenção Social R$ 300.000,00

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

            Art. 3º. 
            Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fontes de Recursos conforme abaixo especificado: Provável Excesso de Arrecadação Fonte 303 — R$ 300.000,00
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
                Vitorino, 06 de março de 2026.

                   

                  Marciano Vottri 

                   Prefeito Municipal

                     

                    Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.