Lei Ordinária nº 2.200, de 06 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orçamento geral do município, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º.
Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fontes de Recursos conforme abaixo especificado:
Provável Excesso de Arrecadação
Fonte 303 — R$ 300.000,00
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.