Lei Ordinária nº 2.199, de 27 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2199

2026

27 de Fevereiro de 2026

Institui no âmbito Municipal a data Comemorativa do "Dia Municipal do Trabalhador da Saúde" e dá outras providências.

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Institui no âmbito municipal a data comemorativa do "Dia Municipal do Trabalhador da Saúde" e dá outras providencias.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito municipal a data comemorativa do "Dia Municipal do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. 

        Parágrafo único  

        A data comemorativa prevista neste artigo não constitui feriado municipal, nem ponto facultativo para os serviços de saúde. 

          Art. 2º. 

          Para os efeitos desta Lei, consideram-se trabalhadores da saúde todos os profissionais que atuam, direta ou indiretamente, na promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população, especialmente aqueles vinculados aos serviços públicos e privados de saúde do Município. 

            Art. 3º. 

            Na data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, ações e atividades alusivas à valorização dos trabalhadores da saúde, tais como: 

              I – 

              eventos educativos, culturais e institucionais; 

                II – 

                 campanhas de conscientização sobre a importância dos serviços de saúde; 

                  III – 

                  homenagens e reconhecimentos aos profissionais da área; 

                    IV – 

                    atividades voltadas à promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. 

                      Art. 4º. 

                      As atividades previstas nesta Lei podem ser realizadas, desde que não acarretem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços de saúde. 

                        Art. 5º. 

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão As custas do Orçamento Geral do Município. 

                          Art. 6º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Parana em 27 de fevereiro de 2026. 

                               

                              Marciano Vottri 

                               Prefeito Municipal

                                 

                                Embora os Textos Articulados da Câmara Municipal de Vitorino sirvam como fonte informativa e educativa, eles não substituem os textos oficiais impressos para fins de prova jurídica. Assim, nos termos do art. 376 do CPC, a consulta às publicações oficiais permanece indispensável para comprovar a existência de direito.