Lei Ordinária nº 2.199, de 27 de fevereiro de 2026
Fica instituído no âmbito municipal a data comemorativa do "Dia Municipal do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
A data comemorativa prevista neste artigo não constitui feriado municipal, nem ponto facultativo para os serviços de saúde.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se trabalhadores da saúde todos os profissionais que atuam, direta ou indiretamente, na promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população, especialmente aqueles vinculados aos serviços públicos e privados de saúde do Município.
Na data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, ações e atividades alusivas à valorização dos trabalhadores da saúde, tais como:
eventos educativos, culturais e institucionais;
campanhas de conscientização sobre a importância dos serviços de saúde;
homenagens e reconhecimentos aos profissionais da área;
atividades voltadas à promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.
As atividades previstas nesta Lei podem ser realizadas, desde que não acarretem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços de saúde.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão As custas do Orçamento Geral do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.