Lei Ordinária nº 2.196, de 31 de dezembro de 2025
Esta lei estabelece a obrigatoriedade de ação de arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos no âmbito do município.
Todo e qualquer evento realizado pela iniciativa privada em espaços públicos deverá prever a arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no combate à fome e a insegurança alimentar no município de Vitorino.
A arrecadação de alimentos será de responsabilidade dos organizadores do evento, que deverão comunicar previamente o Poder Executivo por meio da Secretaria Competente.
(vetado)
Os organizadores dos eventos ficarão responsáveis por:
comunicar previamente o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria competente sobre a realização do evento e as medidas de arrecadação de alimento não perecíveis;
garantir que na divulgação do evento e na venda de ingressos conste a informação de que a doação de 1kg de alimento não perecível será voluntária para a entrada no evento;
providenciar pontos de coleta e logística necessária para a arrecadação de alimentos durante o evento;
assegurar que os alimentos arrecadados sejam entregues ao Poder Executivo, por meio da secretaria competente para o armazenamento e distribuição dos alimentos para instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no combate a fome e a insegurança alimentar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.