Lei Ordinária nº 2.195, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2195

2025

12 de Dezembro de 2025

Autoriza a realização de concurso público no exercício de 2026, pelo Poder Executivo, dos cargos que especifica e dá outras providências.

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Autoriza a realização de concurso público no exercício de 2026, pelo Poder Executivo, dos cargos que especifica e dá outras providências

    A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva (CR) e ao preenchimento dos seguintes cargos, previstos na Lei 948, de 1º de novembro de 2007, e alterações posteriores, em conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos efetivamente disponíveis:

      Grupo I - Nível Administrativo Superior

      Denominação

      C.H.

      Nível

      Analista Administrativo

      40

      12

      Assistente Social I

      30

      19

      Cirurgião Dentista

      40

      18

      Enfermeiro II

      40

      14

      Farmacêutico

      40

      14

      Fonoaudiólogo

      20

      12

      Médico Clínico Geral II

      30

      26

      Médico Clínico Geral III

      40

      27

      Médico Clínico Geral IV

      20

      23

      Médico Ginecologista e Obstetra

      5

      20

      Médico Pediatra

      5

      20

      Médico Veterinário

      20

      17

      Procurador

      20

      21

      Psicólogo

      40

      14

       

      Grupo II - Nível Técnico Administrativo

      Denominação

      C.H.

      Nível

      Técnico Administrativo

      40

      9

      Técnico em Enfermagem I

      40

      8

      Técnico em Enfermagem II

      30

      5

      Técnico em Informática

      40

      9

      Técnico em Segurança do Trabalho

      20

      8

      Técnico em Vigilância Sanitária

      40

      7

      Tradutor e Intérprete de Libras

      20

      8-A

       

      Grupo III - Nível Operacional Básico

      Denominação

      C.H.

      Nível

      Agente Comunitário de Saúde

      40

      8

      Agente de Combate a Endemias

      40

      8

      Agente de Limpeza Pública

      40

      6

      Agente de Manutenção de Prédios Públicos

      40

      6

      Agente de Manutenção Mecânica

      40

      6

      Agente de Zeladoria

      40

      6

      Atendente de Farmácia

      40

      8

      Auxiliar de Cirurgião Dentista

      40

      4-A

      Cuidador Infantil

      40

      7

      Guarda Patrimonial

      40

      8

      Motorista

      40

      8-A

      Operador de Máquina

      40

      8-A

       

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva(CR) e ao preenchimento dos seguintes cargos, previstos na Lei 1971, de 6 de julho de 2022, e alterações posteriores, em conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos efetivamente disponíveis:

        Grupo I: Nível Administrativo Superior

        Denominação

        C.H. 

        Professor

        20

        Professor de Educação Física

        20

        Professor

        40

        Psicopedagogo

        40

         

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026: 0401-04.123.0004.2.007 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 0401-04.123.0004.2.007 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

           

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025.

               

              Marciano Vottri

              Prefeito Municipal