Lei Ordinária nº 2.195, de 12 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva (CR) e ao preenchimento dos seguintes cargos, previstos na Lei 948, de 1º de novembro de 2007, e alterações posteriores, em conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos efetivamente disponíveis:
Grupo I - Nível Administrativo Superior
Denominação | C.H. | Nível |
Analista Administrativo | 40 | 12 |
Assistente Social I | 30 | 19 |
Cirurgião Dentista | 40 | 18 |
Enfermeiro II | 40 | 14 |
Farmacêutico | 40 | 14 |
Fonoaudiólogo | 20 | 12 |
Médico Clínico Geral II | 30 | 26 |
Médico Clínico Geral III | 40 | 27 |
Médico Clínico Geral IV | 20 | 23 |
Médico Ginecologista e Obstetra | 5 | 20 |
Médico Pediatra | 5 | 20 |
Médico Veterinário | 20 | 17 |
Procurador | 20 | 21 |
Psicólogo | 40 | 14 |
Grupo II - Nível Técnico Administrativo
Denominação | C.H. | Nível |
Técnico Administrativo | 40 | 9 |
Técnico em Enfermagem I | 40 | 8 |
Técnico em Enfermagem II | 30 | 5 |
Técnico em Informática | 40 | 9 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 20 | 8 |
Técnico em Vigilância Sanitária | 40 | 7 |
Tradutor e Intérprete de Libras | 20 | 8-A |
Grupo III - Nível Operacional Básico
Denominação | C.H. | Nível |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 8 |
Agente de Combate a Endemias | 40 | 8 |
Agente de Limpeza Pública | 40 | 6 |
Agente de Manutenção de Prédios Públicos | 40 | 6 |
Agente de Manutenção Mecânica | 40 | 6 |
Agente de Zeladoria | 40 | 6 |
Atendente de Farmácia | 40 | 8 |
Auxiliar de Cirurgião Dentista | 40 | 4-A |
Cuidador Infantil | 40 | 7 |
Guarda Patrimonial | 40 | 8 |
Motorista | 40 | 8-A |
Operador de Máquina | 40 | 8-A |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva(CR) e ao preenchimento dos seguintes cargos, previstos na Lei 1971, de 6 de julho de 2022, e alterações posteriores, em conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos efetivamente disponíveis:
Grupo I: Nível Administrativo Superior
Denominação | C.H. |
Professor | 20 |
Professor de Educação Física | 20 |
Professor | 40 |
Psicopedagogo | 40 |
As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026: 0401-04.123.0004.2.007 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 0401-04.123.0004.2.007 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.